domingo, 18 de julho de 2010

SINDEPO defende direito de seus aposentados e amplia luta

A Diretoria Jurídica do SINDEPO não abre mão do pagamento imediato das pecúnias (conversão das licenças-prêmio não gozadas em dinheiro) aos delegados de polícia aposentados em período anterior ao ano de 2000. Tanto é assim que ingressamos com a ação judicial de número 2010.01.1.055957-5 na 4ª. Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.

Na ação judicial proposta, o SINDEPO solicita que o Distrito Federal pague, imediatamente, as pecúnias àqueles delegados de polícia que tiveram suas conversões negadas por orientação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, contrariando orientação do Tribunal de Contas.

Para a Diretoria Jurídica, a conversão em pecúnia é um direito consagrado dos delegados de polícia aposentados, pois a consulta que havia sido formulada pela PCDF ao Tribunal de Contas possui caráter normativo, vinculando-a aquilo que foi decidido.

“Foi a própria PCDF quem consultou o TCDF sobre a legalidade da conversão em pecúnia das licenças-prêmio, pois havia dúvida quanto à questão de eventual prescrição. O TCDF, então, informou que não houve prescrição do direito em virtude do disposto no decreto nº. 20.910/32, que proclama que não ‘corre’ prescrição enquanto o assunto estiver sob análise da própria administração pública. A questão já está decidida a favor dos aposentados, mas parece que algumas pessoas querem desafiar a ordem jurídica. Não vamos admitir isso e vamos lutar com todas as nossas forças para fazer valer o que já foi decidido. Os aposentados não merecem esse tratamento.”, desabafa o diretor jurídico do SINDEPO, Flávio Messina Alvim.

Ainda segundo a Diretoria Jurídica, a proposição de uma ação judicial não inibe a busca pelo pagamento administrativo do direito, uma vez que ele já foi reconhecido como legal pelo próprio TCDF, o que permite que o administrador público efetue seu pagamento sem qualquer sanção daquela Corte de Contas, órgão encarregado pela análise de eventuais gastos irregulares do GDF.

O SINDEPO manterá seus sindicalizados a par de qualquer novidade sobre esta ou qualquer outra matéria de interesse da categoria, reafirmando seu compromisso com todos os delegados de polícia do Distrito Federal na preservação e ampliação de seus direitos e prerrogativas.

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas com a Diretoria Jurídica por intermédio do e-mail flavio@sindepodf.org.br, ou entrando em contato com o SINDEPO pelo telefone 3233-9473.

Saudações sindicais, Flávio Messina Alvim.