sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL TENTA IMPEDIR PAGAMENTO DAS PECÚNIAS

De forma lamentável e ultrajante, a Procuradoria do Distrito Federal impetrou mandado de segurança (MSG 2010 00 2 006725-8) contra decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que autorizava o pagamento das pecúnias decorrentes das licenças-prêmio que não haviam sido convertidas à época das aposentadorias de alguns servidores.

No mandado de segurança, a Procuradoria do Distrito Federal aduz a suposta ilegalidade da decisão do TCDF, vez que aquela Corte de Contas teria interpretado que as pecúnias não foram pagas aos servidores que se aposentaram antes de 2000 em virtude de estudos que estariam sendo feitos a fim de avaliar a possibilidade de tal pagamento, o que suspenderia a prescrição qüinqüenal, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto nº. 20.910/32, que proclama que não ‘corre’ prescrição enquanto o assunto estiver sob análise da própria administração pública.

Assim, respondendo à consulta feita pela própria PCDF, em caráter vinculante, o Tribunal de Contas entendeu que as pecúnias deveriam ser pagas, pois já consolidado na jurisprudência que as licenças-prêmio não gozadas devem ser convertidas em pecúnia no momento da aposentadoria do servidor, assentando, ainda, que não houve prescrição qüinqüenal em virtude de a demora no pagamento das pecúnias ter decorrido de falha da própria administração pública.

No entanto, mesmo sendo tal decisão do TCDF datada de abril de 2005, vem agora a Procuradoria do Distrito Federal, mais de 5 anos após a prolação do acórdão, impetrar mandado de segurança para impedir o pagamento das pecúnias. O SINDEPO não aceita tal manobra, uma vez que o acórdão do TCDF se encontra albergado pelo manto da coisa julgada, sendo insuscetível, inclusive, de oposição de ação rescisória (que se destina a impugnar, no prazo máximo de 2 anos, uma decisão transitada em julgado).

Para a Diretoria Jurídica do SINDEPO, o mandado de segurança da Procuradoria nada mais é do que uma tentativa de reabrir a discussão que já se encerrou há mais de 5 anos, e cujos efeitos nunca foram efetivamente implementados pelos administradores públicos.

O SINDEPO, por intermédio de seu corpo jurídico, já requereu o ingresso no mandado de segurança na condição de litisconsortes passivos (uma vez que a ação foi interposta contra o presidente do Tribunal de Contas), requerendo o imediato arquivamento do pleito da Procuradoria do DF por sua absoluta intempestividade.

O certo é que a luta pelo pagamento das pecúnias vem sendo travada em diversas batalhas jurídicas, sendo esta apenas mais uma delas, da qual sairemos, mais uma vez, vencedores.

Informações adicionais serão encaminhas a todos os interessados tão logo haja decisão no referido mandado de segurança.

Saudações sindicais, Flávio Messina Alvim – diretor jurídico do SINDEPO.